ANEXO III - TABELA DE ATRIBUIÇÕES RELATIVAS ÀS GRATIFICAÇÕES E FUNÇÕES GRATIFICADAS | |
Assessoramento Jurídico à Mesa da Câmara Municipal
I - assessorar juridicamente à Mesa da Câmara Municipal durante as sessões plenárias; II - elaborar proposições de autoria dos integrantes da Mesa; III - assessorar à Presidência e à Mesa da Câmara em reuniões junto aos órgãos públicos locais, estaduais e federais; IV - integrar órgãos de deliberação coletiva, quando determinado pela Presidência; V - elaborar relatórios; VI - executar outros trabalhos compatíveis com a natureza da função e determinados pela Presidência e Mesa da Câmara. Pregoeiro I - realizar atos de responsabilidade do pregoeiro na condução das licitações na modalidade Pregão, nos termos da legislação vigente, em especial Lei 10.520, de 17 de julho de 2002; II - supervisionar as atividades dos membros da equipe de apoio; III - prestar esclarecimentos solicitados pela Secretaria Geral e pela Presidência da Câmara Municipal. Membro da Comissão de Julgamento de Licitações e da Equipe de Apoio do Pregoeiro I - participar das reuniões; II - sugerir medidas que julgar convenientes ao bom andamento dos trabalhos; III - dar desempenho aos trabalhos que lhe for atribuido, dentro dos prazos fixados; IV - dar suporte ao pregoeiro na condução de seus trabalhos; V - realizar atos de responsabilidade da Comissão de Licitação, nos termos da legislação vigente, em especial Lei 8.666/93 e alterações. VI - como membro Presidente da Comissão de Julgamento de Licitações: a) convocar e presidir as reuniões ordinárias ou extraordinárias; b) superintender os serviços e atribuir funções; c) distribuir entre os demais membros os trabalhos e expedientes em geral; d) submeter ao Presidente da Câmara Municipal as questões que dependam de providência ou aprovação superior. VII - como membro Secretário da Comissão: a) lavrar as atas das reuniões; b) desincumbir-se das tarefas que lhe foram atribuídas em reunião ou pelo Presidente da Comissão; c) manter devidamente organizado o expediente e arquivo; d) cuidar das comunicações internas e externas. Membro da Comissão de Administração e Avaliação de Pessoal I - participar das reuniões; II - sugerir medidas que julgar convenientes ao bom andamento dos trabalhos; III - dar desempenho aos trabalhos que lhe for atribuido, dentro dos prazos fixados; IV - realizar estudos e apresentar sugestões em expedientes relativos à admissão, promoção e acesso de servidores; V - analisar e manifestar-se em expedientes relativos à avaliação de estágio probatório de servidores; VI - analisar e manifestar-se em expedientes relativos à promoção vertical e progressão horizontal de servidores; VII - opinar sobre política de Recursos Humanos; VIII - opinar, quando determinado pela Presidência, sobre a criação, modificação, extinção e demoninação de cargo do quadro de pessoal; IX - opinar, quando determinado pela Presidência, sobre planos de classificação de cargos; X - opinar, quando determinado pela Presidência, nos expedientes que versem sobre interpretação e aplicação da legislação de pessoal; XI - opinar e auxiliar, quando determinado pela Presidência, na elaboração de editais de concurso público; XII - participar, quando determinado pela Presidência, nos trabalhos de preparação e organização de concursos públicos; XIII - manter sigilo sobre matérias que vier a tomar ciência no exercício da função; XIV - como membro Presidente da Comissão: a) convocar e presidir as reuniões ordinárias ou extraordinárias; b) superintender os serviços e atribuir funções; c) distribuir entre os demais membros os trabalhos e expedientes em geral; d) submeter ao Presidente da Câmara Municipal as questões que dependam de providência ou aprovação superior. XV - como membro Secretário da Comissão: a) lavrar as atas das reuniões; b) desincumbir-se das tarefas que lhe foram atribuídas em reunião ou pelo Presidente da Comissão; c) manter devidamente organizado o expediente e arquivo; d) cuidar das comunicações internas e externas. Membro da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso I - participar das reuniões; II - sugerir medidas que julgar convenientes ao bom andamento dos trabalhos; III - analisar os recursos que lhe forem dirigidos no prazo de 5 dias úteis; IV- orientar sobre os recursos interpostos relativos às solicitações de acesso a informação não atendidas ou indeferidas; V - prestar esclarecimentos solicitados pela Secretaria Geral e pela Presidência da Câmara Municipal. Operador do Serviço de Informação ao Cidadão I - realizar atendimento presencial e/ou eletrônico, prestando orientação ao público sobre os direitos do requerente, o funcionamento do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, a tramitação de documentos, bem como sobre os serviços prestados pela Câmara; II - protocolar documentos e requerimentos de acesso a informações, bem como encaminhar os pedidos de informação aos setores produtores ou detentores de documentos, dados e informações gratuitamente; III - controlar o cumprimento de prazos por parte dos setores produtores ou detentores de documentos, dados e informações; IV - realizar o serviço de busca e fornecimento de documentos, dados e informações sob custódia da Câmara Municipal, ou fornecer ao requerente orientação sobre o local onde encontrá-los; V - conceder acesso imediato às informações disponíveis, e caso não seja possível respeitar o prazo máximo de 20 (vinte) dias para indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; VI - oferecer meios para que o próprio interessado possa pesquisar a informação de que necessitar; VII - submeter à Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso o recurso interposto contra o indeferimento de acesso aos documentos, dados e informações; VIII - elaborar relatório estatístico anual de atividades da e encaminhar cópia à Secretaria Geral. Ouvidor Legislativo I - receber, analisar e encaminhar às unidades competentes as manifestações da sociedade que lhe forem dirigidas; II - dar prosseguimento e acompanhar as manifestações recebidas; III - informar ao cidadão ou entidade, qual o órgão a que deverá dirigir-se, quando as manifestações não forem de sua competência; IV - organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados; V - conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara Municipal as mudanças por ela aspiradas. VI - solicitar, a qualquer órgão, informações e cópias de documentos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições, através da Secretaria Geral da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo. VII - sugerir, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento, ocorridas no interior da Câmara Municipal; VIII - solicitar ao Secretário Geral da Câmara Municipal, o encaminhamento de denúncias recebidas e que necessitem de maiores esclarecimentos; IX - elaborar relatório estatístico anual de atividades da Ouvidoria Legislativa, encaminhar cópia à Secretaria Geral e disponibilizar sua consulta a qualquer interessado; X - tomar as providências para solucionar as reclamações e encaminhar a sua conclusão ao Secretário Geral da Câmara Municipal, visando a sanar o problema. XI - dar satisfação ao cidadão quanto às medidas tomadas.
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