ANEXO III - TABELA DE ATRIBUIÇÕES RELATIVAS ÀS GRATIFICAÇÕES E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Assessoramento Jurídico à Mesa da Câmara Municipal

 

I - assessorar juridicamente à Mesa da Câmara Municipal durante as sessões plenárias;

 

II - elaborar proposições de autoria dos integrantes da Mesa;

 

III - assessorar à Presidência e à Mesa da Câmara em reuniões junto aos órgãos públicos locais, estaduais e federais;

 

IV - integrar órgãos de deliberação coletiva, quando determinado pela Presidência;

 

V - elaborar relatórios;

 

VI - executar outros trabalhos compatíveis com a natureza da função e determinados pela Presidência e Mesa da Câmara.

 

Pregoeiro

 

I - realizar atos de responsabilidade do pregoeiro na condução das licitações na modalidade Pregão, nos termos da legislação vigente, em especial Lei 10.520, de 17 de julho de 2002;

 

II - supervisionar as atividades dos membros da equipe de apoio;

 

III - prestar esclarecimentos solicitados pela Secretaria Geral e pela Presidência da Câmara Municipal.

 

Membro da Comissão de Julgamento de Licitações e da Equipe de Apoio do Pregoeiro

 

I - participar das reuniões;

 

II - sugerir medidas que julgar convenientes ao bom andamento dos trabalhos;

 

III - dar desempenho aos trabalhos que lhe for atribuido, dentro dos prazos fixados;

 

IV - dar suporte ao pregoeiro na condução de seus trabalhos;

 

V - realizar atos de responsabilidade da Comissão de Licitação, nos termos da legislação vigente, em especial Lei 8.666/93 e alterações.

 

VI - como membro Presidente da Comissão de Julgamento de Licitações:

 

a) convocar e presidir as reuniões ordinárias ou extraordinárias;

 

b) superintender os serviços e atribuir funções;

 

c) distribuir entre os demais membros os trabalhos e expedientes em geral;

 

d) submeter ao Presidente da Câmara Municipal as questões que dependam de providência ou aprovação superior.

 

VII - como membro Secretário da Comissão:

 

a) lavrar as atas das reuniões;

 

b) desincumbir-se das tarefas que lhe foram atribuídas em reunião ou pelo Presidente da Comissão;

 

c) manter devidamente organizado o expediente e arquivo;

 

d) cuidar das comunicações internas e externas.

 

Membro da Comissão de Administração e Avaliação de Pessoal

 

I - participar das reuniões;

 

II - sugerir medidas que julgar convenientes ao bom andamento dos trabalhos;

 

III - dar desempenho aos trabalhos que lhe for atribuido, dentro dos prazos fixados;

 

IV - realizar estudos e apresentar sugestões em expedientes relativos à admissão, promoção e acesso de servidores;

 

V - analisar e manifestar-se em expedientes relativos à avaliação de estágio probatório de servidores;

 

VI - analisar e manifestar-se em expedientes relativos à promoção vertical e progressão horizontal de servidores;

 

VII - opinar sobre política de Recursos Humanos;

 

VIII - opinar, quando determinado pela Presidência, sobre a criação, modificação, extinção e demoninação de cargo do quadro de pessoal;

 

IX - opinar, quando determinado pela Presidência, sobre planos de classificação de cargos;

 

X - opinar, quando determinado pela Presidência, nos expedientes que versem sobre interpretação e aplicação da legislação de pessoal;

 

XI - opinar e auxiliar, quando determinado pela Presidência, na elaboração de editais de concurso público;

 

XII - participar, quando determinado pela Presidência, nos trabalhos de preparação e organização de concursos públicos;

 

XIII - manter sigilo sobre matérias que vier a tomar ciência no exercício da função;

 

XIV - como membro Presidente da Comissão:

 

a) convocar e presidir as reuniões ordinárias ou extraordinárias;

 

b) superintender os serviços e atribuir funções;

 

c) distribuir entre os demais membros os trabalhos e expedientes em geral;

 

d) submeter ao Presidente da Câmara Municipal as questões que dependam de providência ou aprovação superior.

 

XV - como membro Secretário da Comissão:

 

a) lavrar as atas das reuniões;

 

b) desincumbir-se das tarefas que lhe foram atribuídas em reunião ou pelo Presidente da Comissão;

 

c) manter devidamente organizado o expediente e arquivo;

 

d) cuidar das comunicações internas e externas.

 

Membro da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso

 

I - participar das reuniões;

 

II - sugerir medidas que julgar convenientes ao bom andamento dos trabalhos;

 

III - analisar os recursos que lhe forem dirigidos no prazo de 5 dias úteis;

 

IV- orientar sobre os recursos interpostos relativos às solicitações de acesso a informação não atendidas ou indeferidas;

 

V - prestar esclarecimentos solicitados pela Secretaria Geral e pela Presidência da Câmara Municipal.

 

Operador do Serviço de Informação ao Cidadão

 

I - realizar atendimento presencial e/ou eletrônico, prestando orientação ao público sobre os direitos do requerente, o funcionamento do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, a tramitação de documentos, bem como sobre os serviços prestados pela Câmara;

 

II - protocolar documentos e requerimentos de acesso a informações, bem como encaminhar os pedidos de informação aos setores produtores ou detentores de documentos, dados e informações gratuitamente;

 

III - controlar o cumprimento de prazos por parte dos setores produtores ou detentores de documentos, dados e informações;

 

IV - realizar o serviço de busca e fornecimento de documentos, dados e informações sob custódia da Câmara Municipal, ou fornecer ao requerente orientação sobre o local onde encontrá-los;

 

V - conceder acesso imediato às informações disponíveis, e caso não seja possível respeitar o prazo máximo de 20 (vinte) dias para indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;

 

VI - oferecer meios para que o próprio interessado possa pesquisar a informação de que necessitar;

 

VII - submeter à Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso o recurso interposto contra o indeferimento de acesso aos documentos, dados e informações;

 

VIII - elaborar relatório estatístico anual de atividades da e encaminhar cópia à Secretaria Geral.

 

Ouvidor Legislativo

 

I - receber, analisar e encaminhar às unidades competentes as manifestações da sociedade que lhe forem dirigidas;

 

II - dar prosseguimento e acompanhar as manifestações recebidas;

 

III - informar ao cidadão ou entidade, qual o órgão a que deverá dirigir-se, quando as manifestações não forem de sua competência;

 

IV - organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados;

 

V - conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara Municipal as mudanças por ela aspiradas.

 

VI - solicitar, a qualquer órgão, informações e cópias de documentos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições, através da Secretaria Geral da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo.

 

VII - sugerir, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento, ocorridas no interior da Câmara Municipal;

 

VIII - solicitar ao Secretário Geral da Câmara Municipal, o encaminhamento de denúncias recebidas e que necessitem de maiores esclarecimentos;

 

IX - elaborar relatório estatístico anual de atividades da Ouvidoria Legislativa, encaminhar cópia à Secretaria Geral e disponibilizar sua consulta a qualquer interessado;

 

X - tomar as providências para solucionar as reclamações e encaminhar a sua conclusão ao Secretário Geral da Câmara Municipal, visando a sanar o problema.

 

XI - dar satisfação ao cidadão quanto às medidas tomadas.